Artigo 4.º
Biocombustíveis e biolíquidos
Redação registada como em vigor em 19/03/2013.
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- 1 -No cálculo da quota de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia só são considerados os biocombustíveis e biolíquidos que cumpram os critérios de sustentabilidade estabelecidos no Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).