O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», prorrogando a duração da fase experimental e diferindo, por um ano, o prazo limite para a plena produção de efeitos das disposições que pressupõem a integral implementação do «Balcão do empreendedor».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/07/2012
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Em vigor desde 11/07/2012