- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, compete ao Banco de Portugal a fiscalização do cumprimento das disposições do Regulamento e do presente diploma.
- 2 -Compete à Autoridade da Concorrência, ao abrigo da legislação da defesa da concorrência, a fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 8.º do Regulamento.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/10/2013
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Em vigor desde 18/10/2013