- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «IGP» deve ler-se «DGT».
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 19/09/2014
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Em vigor desde 19/09/2014