Procede à extinção, por fusão, do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I. P., e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Objeto
O presente decreto-lei procede à extinção, por fusão, do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I.P. (IICT, I.P.), e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Extinção, fusão e reestruturação
O IICT, I.P., é extinto por fusão, sendo as suas atribuições integradas na Universidade de Lisboa (UL) e na Direção-Geral do Livro, Arquivo e Bibliotecas (DGLAB), nos termos do artigo seguinte.
Sucessão
Recursos financeiros
Critérios de seleção de pessoal
Aprovação dos mapas e reafetação
Cessação das comissões de serviço
As comissões de serviço dos dirigentes do IICT, I.P., cessam na data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Património imobiliário
Revisão dos Estatutos da Universidade de Lisboa
A UL procede à revisão dos seus estatutos, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, de modo a integrar as atribuições do IICT, I.P.
Referências legais
Todas as referências legais feitas ao IICT, I.P., consideram-se feitas à UL ou à DGLAB de acordo com as respetivas atribuições.
Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio
O anexo I ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, passa a ter a redação constante do anexo V ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de maio de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 20 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Património Imobiliário a integrar no património próprio da Universidade de Lisboa:
1) Prédio Urbano denominado «Edifício Zoologia» sito à Rua da Junqueira, 12 a 18 e Escadinhas de Santo Amaro, n.º 3, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Alcântara sob o artigo 451, descrito na Conservatória do registo Predial de Lisboa sob o n.º 1074/Alcântara, e inscrito a favor do Estado Português pela AP. 10 de 2001/11/22;
2) Prédio urbano denominado «Palácio da Calheta», sito na Rua General João de Almeida, 15, em Lisboa - freguesia de Belém e «Jardim Botânico Tropical - JBT», do qual faz parte integrante, com entrada pelo Largo dos Jerónimos 2, da mesma freguesia de Belém.
3) Prédios Urbanos denominados «Pavilhão de Portugal» e sua respetiva «Pala Cerimonial» sitos na Alameda dos Oceanos, Lotes 2.12.01 e 2.12.02, freguesia do Parque das Nações, Lisboa, inscritos na respetiva matriz urbana daquela freguesia sob os artigos U-000175 e U-000174 e descritos na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob os nºs 3449 e 3450 da freguesia de Santa Maria dos Olivais
Património Imobiliário a afetar à Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas:
Prédio urbano denominado «Palácio da Ega» (Arquivo Histórico Ultramarino) sito na Calçada da Boa Hora, 30, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo matricial n.º 1300 da freguesia de Alcântara, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa.
Património Imobiliário a afetar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros
A totalidade do prédio Urbano denominado «Palácio Burnay» sito na Rua da Junqueira, nºs 78 a 92 e Travessa do Conde da Ribeira, nºs 1 a 11, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Alcântara sob o artigo 456, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1558/Alcântara e inscrito a favor do Estado pela Ap.3 de 1942/05/12.
Património Imobiliário a afetar à Universidade de Lisboa
Prédio Urbano denominado «Biotrop Oeiras», parte integrante do complexo «Estação Agronómica de Oeiras», sito à Rotunda Quinta do Marquês - 2780-155 Oeiras, freguesia de Oeiras e São Julião Barra;
ANEXO I
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)O Arquivo Histórico Ultramarino.