- 1 -Os recursos financeiros relativos a remunerações certas e permanentes e outras despesas com o pessoal são transferidos para a UL, com exceção dos valores respeitantes à massa salarial dos trabalhadores que transitem para a DGLAB.
- 2 -Por forma a garantir os meios necessários ao disposto no número anterior, o Governo assegura anualmente, a cada uma das entidades integradoras, a transferência de uma dotação correspondente à massa salarial dos trabalhadores do IICT, I.P., transferidos e que permaneçam em funções, independentemente da natureza dos seus vínculos.
- 3 -Os demais recursos financeiros do IICT, I.P., são reafetos à UL.
Artigo 4.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 31/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2015