A suspensão dos processos de execução fiscal prevista no presente decreto-lei abrange acordos prestacionais autorizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, mantendo-se os benefícios concedidos nos termos daquele decreto-lei.
Artigo 4.º — Manutenção de benefícios autorizados ao abrigo do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado
Vigente desde: 14/11/2017
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Em vigor desde 14/11/2017