- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente decreto-lei produz efeitos ao dia 15 de outubro de 2017.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de outubro de 2017. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 11 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de novembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/11/2017
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Em vigor desde 14/11/2017