Os trabalhadores das carreiras especiais de inspeção reguladas pelo presente decreto-lei com idade superior a 55 anos podem ser dispensados de assegurar serviço permanente fora do horário normal de trabalho ou de participar em missões internacionais, mediante despacho do dirigente máximo dos serviços que dispõem de unidades orgânicas que exercem funções de inspeção.
Artigo 28.º — Dispensa de serviço permanente ou missões internacionais
Vigente desde: 19/09/2019
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