- 1 -Para efeitos de atribuição de ajudas de custo aplicam-se as normas legais em vigor na Administração Pública.
- 2 -Quando no exercício das ações de inspeção e fiscalização, auditorias ou outras que obriguem à deslocação do trabalhador, considera-se domicílio necessário a localidade onde se situa o centro de atividade funcional do trabalhador, para efeitos de cálculo do abono de ajudas de custo.
Artigo 30.º — Ajudas de custo
Vigente desde: 19/09/2019
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