O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de julho de 2019. - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - Luís Manuel Capoulas Santos - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 13 de setembro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de setembro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se referem o n.º 3 do artigo 2.º, o artigo 29.º, o n.º 1 do artigo 55.º, o n.º 3 do artigo 58.º e os n.os 1 e 2 do artigo 60.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se referem o n.º 3 do artigo 2.º e o artigo 56.º)
(ver documento original)
112589461