- 1 -O interessado na concessão da licença de avaliação entregará no GPEP requerimento, nesse sentido, dirigido ao Ministro da Indústria e Energia.
- 2 -O pedido deve ser instruído com um plano de trabalhos, indicando o prazo em que será executado, memória descritiva e justificativa e planta, em escala de 1:400 000, da área de demarcação provisória requerida, para além de outros elementos que o requerente julgue necessários ou convenientes para a apreciação do plano de trabalhos proposto.
Artigo 28.º — Requerimento
Vigente desde: 02/05/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1990