Artigo 90.º
Força maior
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às licenças e contratos previstos no presente diploma é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 437.º do Código Civil.
Referências (1)
- Artigo 437.º do Código CCexterno