O presente diploma define os critérios a que deve obedecer a acumulação de pensões de velhice, invalidez e sobrevivência entre os regimes contributivos de segurança social, outros regimes de protecção social de enquadramento obrigatório e os regimes não contributivos e equiparados a não contributivos.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 10/04/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/1991