- 1 -São revogadas as seguintes disposições legais:
- a)Os artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 513-M/79, de 26 de Dezembro;
- b)A alínea b) do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 81/85, de 28 de Março, e o artigo 63.º do mesmo diploma;
- c)O artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro.
- 2 -Considera-se derrogado o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, na parte respeitante aos pensionistas de sobrevivência.
Artigo 14.º — Revogação
Vigente desde: 10/04/1991
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Em vigor desde 10/04/1991