É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.
Promulgado em 9 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Agosto de 1996.
Pelo Primeiro-Ministro, o Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.