O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 90/539/CEE, do Conselho, de 15 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Decisão n.º 92/396/CEE, de 24 de Junho, e pela Directiva n.º 93/120/CEE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de aves de capoeira e ovos de incubação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/05/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/05/1998