Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a execução administrativa do presente diploma cabe aos serviços competentes das respectivas administrações regionais, sem prejuízo das competências atribuídas à DGV, na qualidade de autoridade sanitária nacional.
Artigo 8.º — Regiões Autónomas
Vigente desde: 16/05/1998
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Em vigor desde 16/05/1998