- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro.
- 2 -O presente diploma é aplicável a todos os contratos de seguro, com excepção dos respeitantes aos seguros dos ramos colheitas, ao ramo «Vida», bem como aos seguros temporários celebrados por períodos inferiores a 90 dias.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/07/2000
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Em vigor desde 15/07/2000