O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do 3.º mês seguinte ao da data da sua publicação, aplicando-se, a partir daquele momento, a todos os contratos de seguro que venham a ser celebrados, bem como, na data das respectivas renovações, aos contratos já existentes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Armando António Martins Vara.
Promulgado em 21 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.