O prémio correspondente a cada período de duração do contrato de seguro é, salvo se o contrato for anulado ou resolvido nos termos legais e regulamentares em vigor, devido por inteiro, sem prejuízo de, em conformidade com o previsto na apólice respectiva, poder ser fraccionado para efeitos de pagamento.
Artigo 3.º — Carácter unitário do prémio
Vigente desde: 15/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2000