O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2002/36/CE e 2003/22/CE, da Comissão, respectivamente de 29 de Abril e de 24 de Março, relativas às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e 2003/21/CE, da Comissão, de 24 de Março, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/07/2003
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