Os titulares dos estabelecimentos termais devem conservar relativamente a qualquer processo, e pelo menos durante 10 anos, sem prejuízo de imposição legal que obrigue a prazo superior, os seguintes documentos:
- a)Os processos clínicos dos termalistas;
- b)O registo dos tratamentos termais e das técnicas complementares efectuadas;
- c)Os resultados dos programas analíticos realizados;
- d)Os relatórios das vistorias efectuadas;
- e)Os contratos celebrados relativos à recolha de resíduos;
- f)Os relatórios anuais.