- 1 -Compete ao delegado concelhio de saúde efectuar as vistorias necessárias:
- a)Ao processo de licenciamento do funcionamento do estabelecimento termal;
- b)Às alterações relevantes previstas no n.º 1 do artigo 22.º do presente diploma;
- c)Ao pedido de introdução de novos serviços termais e de novas tipologias de tratamentos abrangidos pelos serviços fundamentais;
- d)Ao levantamento da suspensão de funcionamento dos estabelecimentos termais.
- 2 -Compete-lhe, ainda, no âmbito dos poderes de vistoria e vigilância sanitária:
- a)Verificar a satisfação dos requisitos técnicos e legais exigidos para o funcionamento dos estabelecimentos termais;
- b)Avaliar a implementação dos programas de controlo de qualidade;
- c)Propor as medidas correctivas consideradas necessárias face às deficiências detectadas;
- d)Verificar as condições de funcionamento dos equipamentos existentes;
- e)Participar ao delegado regional de saúde as infracções que constituam contra-ordenações, com vista à aplicação das coimas previstas na lei.
- 3 -Compete ao delegado regional de saúde:
- a)Fazer cumprir pelos estabelecimentos termais as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessária, a intervenção das autoridades administrativas e policiais;
- b)Levantar os autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos.
- 4 -Na fiscalização dos estabelecimentos termais, devem as autoridades de saúde avaliar e promover a qualidade técnica, assistencial e humana dos cuidados e tratamentos prestados.
- 5 -No âmbito do exercício dos poderes que lhes são atribuídos no presente diploma, podem os delegados de saúde socorrer-se de outras entidades, organismos ou indivíduos de diversas especialidades ou disciplinas, designadamente da Direcção-Geral da Saúde.
- 6 -O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício de competências próprias, no âmbito da fiscalização e inspecção, por parte das autoridades de saúde, da Inspecção-Geral da Saúde ou de outras entidades públicas.
Artigo 23.º — Vistoria e inspecção
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004