- 1 -A decisão que concede a confidencialidade é válida por um período de cinco anos.
- 2 -Caso razões excepcionais o justifiquem, o beneficiário da decisão de confidencialidade pode requerer ao INFARMED a prorrogação da decisão por um prazo igual ou inferior a três anos.
- 3 -Da decisão do INFARMED cabe recurso, nos termos gerais.
Artigo 15.º — Validade da confidencialidade
Vigente desde: 24/08/2005
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Em vigor desde 24/08/2005