Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 08/02/2009.
Esta redação foi substituída em 30/08/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -É criado o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, equídeos, aves, coelhos e outras espécies pecuárias, constantes, respectivamente, dos anexos i, ii, iii, iv, v, vi e vii do presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece ainda o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA).