Artigo 10.º
Documentos de acompanhamento
Redação registada como em vigor em 27/07/2006.
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- 1 -Quando destinados a abate, a outra exploração ou a centro de agrupamento, os animais provenientes de explorações sem restrições sanitárias devem circular acompanhados de uma declaração de deslocação, guia de circulação e passaporte.
- 2 -Os bovinos que tenham por finalidade a reprodução e que sejam destinados a outra exploração ou centro de agrupamento têm de se fazer acompanhar, além da declaração referida no número anterior, da guia sanitária de circulação, após conhecimento dos resultados dos testes de pré-movimentação.
- 3 -A deslocação de bovinos que se encontrem em explorações com restrições sanitárias ou administrativas só pode efectuar-se com guia sanitária de circulação emitida pela autoridade competente da área de exploração de origem.