Artigo 5.º
Animais destinados a abate com menos de 12 meses
Redação registada como em vigor em 27/07/2006.
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- 1 -Os ovinos e caprinos destinados ao abate antes da idade de 12 meses e que não se destinem a trocas comerciais intracomunitárias ou com países terceiros são marcados apenas com uma marca auricular aplicada no pavilhão auricular esquerdo.
- 2 -A marca auricular deve conter o código de identificação da exploração de nascimento.
- 3 -Os ovinos e caprinos identificados de acordo o n.º 1 mantidos na exploração para além da idade de 12 meses ou destinados a trocas comerciais intracomunitárias ou com países terceiros devem ser marcados de acordo com os artigos 2.º e 3.º do presente anexo.