Artigo 2.º
Marcação
Redação registada como em vigor em 27/07/2006.
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- 1 -O tipo de marcação dos equídeos é o definido por cada livro genealógico ou registo zootécnico, sendo a identificação efectuada pelo certificado de origem quando no respectivo livro genealógico não esteja prevista a marcação por qualquer meio físico.
- 2 -As marcas e os números podem ser efectuados a fogo, a frio, com azoto líquido, por tatuagem, marca auricular ou identificação electrónica.
- 3 -A marcação dos equídeos é da responsabilidade do detentor.