- 1 -O Sistema Nacional de Áreas Classificadas, abreviadamente designado por SNAC, é constituído pela Rede Nacional de Áreas Protegidas, pelas áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e pelas demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.
- 2 -Sem prejuízo da existência dos instrumentos de gestão territorial previstos na lei, podem ser adoptados planos de gestão para áreas classificadas ou planos específicos de acção para a conservação e recuperação de espécies e habitats no âmbito do SNAC.
Artigo 9.º — Âmbito do Sistema Nacional de Áreas Classificadas
Vigente desde: 24/07/2008
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Em vigor desde 24/07/2008