O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - José Carlos das Dores Zorrinho - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 28 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Dezembro de 2010.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Ministro da Presidência.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
ANEXO I
Especificações dos gases de petróleo liquefeitos
(ver documento original)
ANEXO II
Especificações do GPL carburante
(ver documento original)
ANEXO III
Especificações das gasolinas
(ver documento original)
ANEXO IV
Especificações dos petróleos
(ver documento original)
ANEXO V
Especificações dos gasóleos
(ver documento original)
ANEXO VI
Especificações do gasóleo de aquecimento
(ver documento original)
ANEXO VII
Especificações dos fuelóleos
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
ANEXO VIII
Valores autorizados por derrogação para a tensão de vapor da gasolina que contém bioetanol
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio