O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Especificações dos gases de petróleo liquefeitos
(ver documento original)
ANEXO II
Especificações do GPL carburante
(ver documento original)
ANEXO III
Especificações das gasolinas
(ver documento original)
ANEXO IV
Especificações dos petróleos
(ver documento original)
ANEXO V
Especificações dos gasóleos
(ver documento original)
ANEXO VI
Especificações do gasóleo de aquecimento
(ver documento original)
ANEXO VII
Especificações dos fuelóleos
(ver documento original)