As especificações dos petróleos destinados ao mercado interno nacional são as constantes do anexo iv do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º — Especificações dos petróleos
Vigente desde: 31/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2010