O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de maio de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 2 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.