- 1 -É alterada a epígrafe do capítulo IV da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, e 31-A/2012, de 10 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
«Capítulo IV - Funções».
- 2 -O capítulo referido no número anterior é dividido em oito secções, com as seguintes epígrafes:
- a)«Secção I - Disposições gerais», que compreende os artigos 12.º a 14.º;
- b)«Secção II - Política monetária e cambial», que compreende os artigos 15.º e 16.º;
- c)«Secção III - Política macroprudencial», que compreende o artigo 16.º-A;
- d)«Secção IV - Supervisão», que compreende o artigo 17.º;
- e)«Secção V - Resolução», que compreende o artigo 17.º-A;
- f)«Secção VI - Relações entre o Estado e o Banco», que compreende os artigos 18.º e 19.º;
- g)«Secção VII - Relações monetárias internacionais», que compreende os artigos 20.º a 23.º;
- h)«Secção VIII - Operações do Banco», que compreende os artigos 24.º e 25.º.
Artigo 4.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 18/10/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/10/2013