O presente decreto-lei aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente (Programa), a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/11/2017
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Em vigor desde 14/11/2017