Aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente
Objeto
O presente decreto-lei aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente (Programa), a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro.
Natureza e âmbito
O Programa visa a concessão de apoio às pessoas singulares e aos agregados familiares cujas habitações permanentes foram danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões que ocorreram no dia 15 de outubro de 2017, nos concelhos identificados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do planeamento e infraestruturas.
Beneficiários
Podem beneficiar de apoio ao abrigo do Programa as pessoas singulares e os agregados familiares que residam de forma permanente em habitações danificadas ou destruídas pelos incêndios, identificados nos levantamentos efetuados para o efeito pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competentes (CCDR), em articulação com os municípios.
Tipos de apoio
Modalidades de apoio
Valores de referência
(ver documento original)
Entidade competente para a atribuição dos apoios
Despesas elegíveis
Pagamento aos beneficiários
Seguros
Proibição de cumulação de apoios
Incumprimento
Fontes de financiamento
Relatórios de acompanhamento
Prevenção de riscos
Contratação pública
Fiscalização
A fiscalização da concessão dos apoios previstos no presente decreto-lei compete à Inspeção-Geral de Finanças.
Regulamentação
A atribuição dos apoios previstos no presente decreto-lei é objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do planeamento e infraestruturas.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de novembro de 2017. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 11 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de novembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.