A atribuição dos apoios previstos no presente decreto-lei é objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do planeamento e infraestruturas.
Artigo 18.º — Regulamentação
Vigente desde: 14/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2017