- 1 -O presente decreto-lei aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNSAC).
- 2 -O presente decreto-lei cria ainda o regime sancionatório aplicável ao regime jurídico das Normas de Base Comuns sobre a segurança da aviação civil, estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, respetivos atos de execução e medidas pormenorizadas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/09/2019
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