A Polícia Judiciária concorre para a prevenção e repressão dos atos de interferência ilícita contra a segurança da aviação civil, designadamente quando estes constituam crime, competindo-lhe proceder à sua investigação, quando esta lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a direção da investigação.
Artigo 34.º — Polícia Judiciária
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019