- 1.O Montepio dos Servidores do Estado, organismo dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e património próprio, passa a reger-se pelo disposto no presente Estatuto.
- 2.O Montepio dos Servidores do Estado mantém a sua natureza de instituição anexa à Caixa Geral de Depósitos, sob a administração desta, constituindo, juntamente com a Caixa Geral de Aposentações, a Caixa Nacional de Previdência.
- 3.O Montepio dos Servidores do Estado e a Caixa Geral de Depósitos serão abreviadamente designados neste diploma por «Montepio» e «Caixa».
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 31/03/1973
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Em vigor desde 31/03/1973