As quotas são devidas desde a data da inscrição até ao dia em que:
- a)A inscrição for suspensa ou cancelada;
- b)O contribuinte passar à situação de aposentado ou reformado;
- c)O contribuinte, não sendo subscritor da Caixa Geral de Aposentações, atingir o limite de idade fixado por lei para aposentação ou reforma;
- d)O contribuinte falecer.