Os herdeiros hábeis referidos no artigo 64.º têm direito a atribuição de um subsídio de casamento nos mesmos termos em que é concedido aos pensionistas abrangidos pelo artigo 48.º
Artigo 67.º — (Subsídio de casamento)
AlteradoVersão 4Vigente desde: 22/09/1991
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1991
Decreto-Lei n.º 343/91 - 1.ª Série(17/09/1991)
Retificado
Alterado
Em vigor de 01/07/1979 a 21/05/1983
Decreto-Lei n.º 191-B/79 - 1.ª Série(25/06/1979)
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