Artigo 67.º
(Subsídio de casamento)
Redação registada como em vigor em 22/09/1991.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os herdeiros hábeis referidos no artigo 64.º têm direito a atribuição de um subsídio de casamento nos mesmos termos em que é concedido aos pensionistas abrangidos pelo artigo 48.º