Artigo 115.º
(Decisões hierarquicamente irrecorríveis)
Redação registada como em vigor em 09/04/1977.
Esta redação foi substituída em 21/08/2009. Ver a versão consolidada
Das decisões do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes dos Estados-Maiores dos diversos ramos não cabe, em matéria disciplinar, recurso hierárquico.