Das decisões do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes dos Estados-Maiores dos diversos ramos não cabe, em matéria disciplinar, recurso hierárquico.
Artigo 115.º — (Decisões hierarquicamente irrecorríveis)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Original
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009