O recurso é interposto no prazo de trinta dias, a contar da data da notificação da decisão recorrida.
Artigo 123.º — (Prazo)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Original
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009