Artigo 126.º
(Processo)
Redação registada como em vigor em 26/07/1979.
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- 1 -O julgamento no Supremo Tribunal Militar obedecerá às normas de processo prescritas no Código de Justiça Militar, com exclusão da parte respeitante à discussão da causa em sessão.
- 2 -A decisão do tribunal será proferida no prazo de noventa dias, a contar da data da recepção da petição.