- 1 -O julgamento no Supremo Tribunal Militar obedecerá às normas de processo prescritas no Código de Justiça Militar, com exclusão da parte respeitante à discussão da causa em sessão.
- 2 -A decisão do tribunal será proferida no prazo de noventa dias, a contar da data da recepção da petição.
Artigo 126.º — (Processo)
RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/08/2009