- 1 -Decidido o recurso, o processo baixará à entidade recorrida, para, no prazo de dez dias, dar cumprimento à decisão do tribunal, nos seus precisos termos.
- 2 -O recorrente será sempre notificado da decisão.
Artigo 128.º — (Execução da decisão)
RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/08/2009